A Mediação com o Poder Público no Rio de Janeiro: uma necessidade

Artigo por Dra. Alessandra Balestieri

 

Causou boa impressão a recente declaração de Wilson Witzel, governador eleito do Rio de Janeiro, ao defender a mediação como alternativa para lidar com os processos judiciais que envolvem a dívida ativa do Estado, a qual já ultrapassa setenta bilhões de reais.

Este astronômico valor deve ser revertido à população, por meio de investimentos em saúde e segurança — prioridades absolutas no nosso Rio.

O Rio de Janeiro detém hoje milhares de execuções fiscais, por inadimplência dos contribuintes. Falta até efetivo de profissionais para acompanhar o andamento dessas cobranças, que abarrotam o Judiciário Fluminense. O passivo é enorme aos cofres do nosso Estado, que precisa de dinheiro para se erguer de grave crise.

Witzel correto. A mediação é o caminho. Solução rápida, informal e eficaz, que deve ser ampliada no âmbito público, em todo o Brasil.

A medida traz amplos benefícios não apenas à Fazenda, mas ao cidadão. Por exemplo: o não pagamento de custas judicias e honorários advocatícios, não obstante a possibilidade de negociação dentro de cada realidade pessoal (necessidade x possibilidade), o que gera efetividade do acordo. E mais: tal negócio jurídico evita que o nome do devedor seja negativado em dívida ativa.

Em Portugal, existem o Centro de Arbitragem Administrativa – CAAD, onde o contribuinte necessita passar, antes de qualquer procedimento judicial.

A atuação do fisco em resolver as dívidas fiscais através de mediação (mesmo que pre-processual) não retira a autoridade jurisdicional estatal, uma vez que os juízos arbitral e estatal são distintos.

No caso das medições, as sessões são resumidas a termo. Eventual Acordo é um Titulo executivo extrajudicial, podendo ser executado pelo Estado, nos casos de descumprimento.

Ademais, a realidade do poder Judiciário é um dos fatores que favorece a utilização dessas técnicas. O elevado numero de processos que tramitam nos cartórios judiciais e a consequente morosidade dos atos processuais resultam no baixo índice de confiança das partes e na dificuldade de efetividade das execuções fiscais. Ou seja, o Estado gasta dinheiro para cobrar, porém no consegue receber.

Por nosso querido e combalido Rio de Janeiro, é importante que a intenção de Witzel se efetive.

 

 


Dra. Alessandra Balestieri

Fundadora da AB Câmara de Mediação RJ
Advogada com especialidade em Direito das Sucessões, Família, Imobiliário, Empresarial e Condominial. Diretora Jurídica da “Balestieri Sociedade de Advogados”. Pioneira em Solução de Conflitos via meios eletrônicos. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autonoma de Lisboa – Portugal. Professora. Palestrante.

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