Cláusula – Da Eleição do Foro Arbitral

Para quaisquer ​e Eventual dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente instrumento será definitivamente dirimida por meio de Arbitragem e/ou mediação e fica desde ja eleita a AB Camara de Mediação RJ, que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com as Leis 9.307/96 e 13.140/15. O eventual conflito será resolvido através da plataforma OnLine da AB-CMRJ e as respectivas normas de procedimento interno desta câmara. Caso seja impossível a solução do conflito pela plataforma OnLine, ou por opção das partes, adotar-se-ão as normas do procedimento presencial/fisico da AB-CMRJ.

A solução do conflito processar-se-á mediante a plataforma online da AB Câmara de Mediação RJ (AB-CMRJ) e as respectivas normas de procedimento interno desta câmara. Caso seja impossível a solução do conflito pela plataforma online, por qualquer razão, adotar-se-ão, então, as normas do procedimento físico/presencial da AB-CMRJ.

​As Partes estão cientes desde já e de acordo que para fins de informação, notificação, intimação ou citação de qualquer uma das Partes, em âmbito judicial ou extrajudicial, será utilizado o endereço do correio eletrônico (e-mail) cadastrado na XXX

​As partes obrigam-se a (a) manter válido e ativo o endereço eletrônico cadastrado durante toda a vigência do contrato; e (b) comunicar expressamente o XXX em caso de qualquer alteração de dados para contato, tais como alteração de telefone, e-mail, endereços, etc., sob pena de serem consideradas válidas e recebidas quaisquer comunicações enviadas aos respectivos endereços cadastrados.

​Caso qualquer das Partes decida recorrer à arbitragem, nos termos determinados nesta Cláusula, deverá solicitar ao XXX os endereços eletrônicos mais recentes da Parte contrária.

 As Partes obrigam-se ainda a fazer constar o endereço ………..       .com.br como cópia para notificações sempre que recorrer à arbitragem no presente contrato para que o XXX tome ciência do ocorrido.

O descumprimento de qualquer obrigação desta Cláusula será penalizado com a invalidade da ação.

​Em situações extraordinárias em que não seja possível o envio de notificações judiciais por e-mail, poderão ser realizadas por qualquer outro meio apto a comprovar seu recebimento, incluída a possibilidade de citação por carta com AR ou SEDEX com aviso de recebimento.