A Mediação tem como objeto um conflito que trate dos direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação. Os conflitos podem abordar, por exemplo, o direito do consumidor, relações contratuais e algumas questões familiares. Assim, o objetivo da Mediação é a resolução rápida, barata e sigilosa desses conflitos, ao mesmo tempo em que desafoga os Tribunais.
23/09/2016