Percebe-se, então, que a Mediação Jurídica é um instrumento cada dia mais forte e confiável, valendo-se dos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada, que estão no art. 166 do Novo Código de Processo Civil.
23/09/2016