MEDIAÇÃO: Você sabe como é esta nova solução de conflitos? (Lei 13.140/2015).

Com a reforma do judiciário no Novo Código de Processo Civil – NCPC (março/2016) tornou-se obrigatória a mediação, uma das maiores inovações para solução dos conflitos do nosso dia a dia.

A Mediação é um procedimento extrajudicial, no qual as controvérsias são resolvidas através do consenso das partes.

Muito mais satisfatório para todos, pois o cidadão que esta em conflito, faz a mediação e chega ao consenso, ele fica mais leve por ter resolvido o seu problema em tão pouco tempo e o grau de satisfação é muito grande, pois na mediação, juntamente com o mediador, ninguém impõe nada e sim as partes decidem em comum acordo, a melhor forma de solucionar seu problema.

Para os condomínios a mediação é a melhor forma de solucionar conflitos, sejam eles de: inadimplência de cotas e taxas condominiais, resolução de contratos com fornecedores, conflitos de garagem, barulho, criação de animais, uso de áreas comuns, desentendimento entre vizinhos, constituição de condomínio irregular, descumprimento da convenção ou regimento interno do condomínio e etc…

Podendo inclusive a mediação se feita através de meios eletrônicos (Ex: Skype, facetime, etc…) quando alguma das partes não puder estar presente, como por exemplo nos casos de troca de domicilio para outro estado ou país.

Esta nova cultura extrajudicial e judicial para a solução de conflitos, chama-se MEDIAÇÃO sendo muito utilizada e com sucesso na Europa, Estados Unidos, América do Sul (Argentina e Chile), a mais de 30 anos e recentemente no Brasil, com taxas de êxito e grau de satisfação de 70% a 90% (por cento) dependendo do caso.

A MEDIAÇÃO é norteada por alguns princípios, dentre eles o Principio da Confidencialidade, que é de extrema importância, pois ele determina que as sessões aconteçam em sigilo, não podendo ser comentado ou divulgado, em hipótese alguma o que foi conversado ali dentro.

Com a confidencialidade, as partes se sentem mais seguras para expor seus problemas, buscando assim o consenso em organizar a solução possível, diferentemente do que ocorre nos tribunais, onde o juiz que determina, já na MEDIAÇÃO quem decide são as partes.

A MEDIAÇÃO é realizada em sessões que ocorrem no máximo em um ou dois meses após o requerimento, com previsão legal de término em no Maximo 90 (noventa) dias, podendo acabar antes desse prazo, ou até em horas, pois não cabe recurso.

Lavrando-se o Termo de Mediação, que será assinado por todos os presentes, podendo ou não ser homologado judicialmente, e assim obter força de título executivo judicial, ou caso as partes prefiram poderá ser assinado também por duas testemunhas, adquirindo caráter de título executivo extrajudicial.

Infelizmente existem ações judiciais em que o Condomínio só irá resolver seu problema, seja algum debito ou demais conflitos, 10 (dez) anos após a data de início do processo judicial.

Na medida em que, as pessoas passaram a buscar a justiça e exigir dela uma resposta dos seus problemas, ocorreu um sobrecarregamento de ações judiciais nas Varas Cíveis e nos Juizados de Pequenas Causas – JEC´s e JECRIM´s, abarrotando as serventias que, vias de regra, trabalham com número reduzido de pessoal necessário para a imensa quantidade de processos a serem resolvidos, causando lentidão na resolução do problema, que muitas vezes é urgente e necessário de decisão, porém muitas vezes acaba não resolvendo.

Das inúmeras vantagens que a Mediação nos traz, algumas delas são:

    Agilidade na solução do conflito, os prazos e quantidade de sessões serão combinados entre as partes, conforme caso a caso;
    Diminuições consideráveis dos custos inerentes à resolução de conflitos, em comparação a um processo judicial;
    É um meio flexível, informal e sigiloso;
    Redução do desgaste emocional, psicológico, pois facilita a comunicação entre as partes, garantindo a satisfação do cidadão;

O mediador é uma terceira pessoa devidamente preparada, neutra e imparcial, que facilita o dialogo e a negociação com solidariedade, respeito e segurança às partes, construindo a melhor forma de solucionar o conflito.

A mediação pode ser iniciada com a pré-mediação, antes de dar entrada na ação judicial e também durante o processo na justiça, na qual, o mediador informa o procedimento para as partes e através de técnicas e ferramentas, demonstra a melhor forma de chegarem à solução do conflito.

A presença das partes é fundamental na sessão de mediação, acontecendo ali o dialogo sobre o conflito e, quando presentes os profissionais da advocacia, podem contribuir com esclarecimentos legais durante a tomada de decisão.

Os conflitos são tratados de forma rápida, simples, sigilosa, sem traumas, sem desgastes e despesas de um processo judicial (que em média tem duração de 10 anos), e o melhor de tudo é que se evidencia a boa-fé, tanto do Condomínio como do condômino, no sentido de resolver a questão amigavelmente, o que é muito saudável para a boa convivência de todos.

Com esta mudança, a Mediação pode ser incluída na convenção de condomínio, seja ela vigente, por meio de aditamento, e para isto é necessário a convocação de Assembleia Geral, com fim especifico e maioria de 2/3 dos votos dos condôminos, como também nos casos de elaboração da convenção condominial inicial.

Porém nada impede que seja elaborado um Termo de Adesão, para o caso dos novos proprietários, ao se apresentarem na administração do condomínio, assinarem concordando ou não, sendo de bom alvitre lembrar que desta forma, a opção é voluntaria e não obrigatória.

A divulgação da Mediação através de palestras promovidas nos Condomínios, empresas e instituições que tiverem interesse, é muito importante, pois beneficia a todos que tiverem conflitos, patrimoniais disponíveis, inclusive familiares, não interferindo em questões de normas cogentes, necessárias ainda da interferência estatal, tais como: direito tributário, penal (com exceção dos crimes de menor potencial ofensivo) e etc…

Com a mediação, você resolver os mesmos problemas em apenas alguns meses ou mesmo em algumas horas. Vamos Mediar!

Alessandra Balestieri, Mediadora Judicial, Privada e advogada colaborativa.

Email: contato@camarademediacaorj.com.br