Realizada em 15 sessões que tiveram início em abril deste ano, a mediação, referente a um processo de inventário aberto há mais de duas décadas, se mostrou complexa, já que boa parte dos herdeiros se encontrava fora do Brasil – e um deles fora do Estado do Rio. Diante desse impasse, Cláudia Amaral Lima e Magda Hruza Alqueres, da equipe de mediadoras do TJRJ, e as observadoras Alessandra Balestieri e Mônica Mazzei tiveram uma ideia para contornar esse obstáculo: usar o aplicativo para reunir os envolvidos.
“A Alessandra tinha nos falado que se comunicava com clientes no exterior pelo FaceTime, e a Magda lembrou que no Sul já haviam feito uma mediação através dele. Então, nos sentimos mais seguras e nos perguntamos: ‘Será que o Tribunal vai aceitar?’”, conta a mediadora titular Cláudia Amaral Lima sobre como surgiu a vontade de utilizar a videoconferência como ferramenta na mediação.
Conseguindo a autorização do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (CEJUSC) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), a equipe conta que foi preciso flexibilizar, dentro das regras legais, o que é permitido no processo de mediação. “O que nós usamos foi a inovação. Utilizamos a mesma lei e suas restrições, as mesmas disposições do Tribunal, a única diferença foi que nós fizemos isso com boa dose de ousadia e de inovação”, explica Magda Hruza, co-mediadora no procedimento.
Entretanto, para inovar foi preciso cautela. As mediadoras frisam que utilizar a tecnologia de videoconferência implicou cuidado redobrado em relação à identificação das partes na mediação. “Nós inovamos, mas tivemos boa-fé. Só que não dá para saber quem também vai ter ou não”, observa Alessandra Balestieri, mediadora observadora do processo. Magda também esclarece: “É importante destacar que o FaceTime envolve o uso de voz e de imagem. O participante que estava aqui reconhecia que a pessoa no outro lado era seu parente. A equipe teve muito cuidado com isso”.
Tomando as devidas precauções, em cinco meses um problema que se arrastava por 22 anos foi solucionado. Porém, mais que solucionar a negociação de um inventário, a mediação informatizada também conquistou outra vitória, como comemora a co-mediadora: “Nós sentíamos que, mais importante que resolver o patrimônio, eles estavam tendo a oportunidade de resgatar os laços familiares”.
RC/AB
Foto:Brunno Dantas/TJRJ
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/41003